eSocial
A partir de 1º de janeiro de 2023, o registro das informações de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial tornou-se obrigatório. O eSocial é uma ferramenta do governo federal que unifica o envio de dados sobre trabalhadores em uma única plataforma.
O que é eSocial?
Definido como um Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial é um projeto do governo federal, instituído pelo Decreto nº 8.373 de 11 de dezembro de 2014.
Seu objetivo é unificar o envio de informações trabalhistas, previdenciárias e tributárias, armazenando-as em uma única plataforma, permitindo que as empresas prestem as informações de uma só vez.
De acordo com o Manual de Orientações do eSocial, ele “estabelece a forma com que passam a ser prestadas as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais relativas à contratação e utilização de mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, e de produção rural.”
Além da transparência no envio das informações ao governo, o programa representa uma nova fase para a saúde ocupacional no Brasil, fazendo com que as clínicas e hospitais busquem ferramentas para uma gestão mais eficiente de seus processos internos.
O que é SST e qual a sua importância?
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SST significa Segurança e Saúde no Trabalho e diz respeito a um conjunto de normas que regulamentam a prática trabalhista, com foco na prevenção e redução de acidentes ou doenças ocupacionais.
De acordo com um levantamento realizado pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho da Secretaria Especial do Trabalho, a cada 49 segundos um acidente de trabalho é registrado no Brasil.
Esse número demonstra a importância de as empresas terem estratégias voltadas para a prevenção de acidentes. Isso é importante tanto para tornar o ambiente de trabalho seguro para os colaboradores, quanto para a garantia da credibilidade do negócio.
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Eventos de SST no eSocial
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As principais obrigatoriedades relacionadas ao SST no eSocial a partir de 2023 são os seguintes eventos:
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S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho
Esse evento é utilizado para comunicar um acidente de trabalho, mesmo que este não signifique que há um afastamento do trabalhador de suas funções.
Prazo de envio: deve ser registrado até o primeiro dia útil após a ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
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S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Esse evento traz informações detalhadas relacionadas ao monitoramento da saúde do trabalhador, elaboradas a partir de análises médicas. Aqui inclui-se todos os exames médicos ocupacionais realizados ao longo do vínculo empregatício do colaborador, com respectivas datas e conclusões.
Prazo de envio: deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame.
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S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Esse evento vai detalhar as condições de trabalho proporcionadas aos trabalhadores. Portanto, o documento deve indicar os fatores de riscos aos quais o funcionário está exposto no exercício de sua atividade. Esses fatores estão descritos na “Tabela 24 – Fatores de Risco e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.
Prazo de envio: até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do novo trabalhador.
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A Semear SST está preparada para lhe atender.
